Com a certeza de que eu iria reflorestar uma parte do meu sitio, fui atrás de tentar entender o que poderia ser feito para recuperar o terreno, recompor a flora e restaurar o ambiente. Minha primeira tentativa foi pesquisar na própria Floreal quem poderia me ajudar.
Em princípio não tive notícias de iniciativas semelhantes na cidade, mas surgiu a oportunidade de conversar com um experimentado recuperador de nascentes que era nativo de Floreal.
Amante da natureza como eu, o Moraes vinha especializando-se em identificar áreas degradadas e por meio de uma técnica especial e própria, meu conterrâneo tinha adquirido um pequeno sucesso em proteger e fazer com que nascentes se recuperassem e as suas águas aproveitadas, inclusive para servir de bebedouros ao gado.
Sítio Santa Teresinha
Ele conhecia técnicas então dominantes de reflorestamento e era uma boa referência para conhecer a erosão no sítio e fazer um diagnóstico. Em 2005 ele me fez uma visita com o intuito de analisar e traçar um diagnóstico e uma estratégia para meu projeto de reflorestamento.
Ao final de nossa conversa disse que uma boa alternativa seria cercar a área, deixa-la da forma como estava e permitir que a vegetação fosse ressurgindo naturalmente. A nova vegetação desempenharia um papel importante, sendo suas raízes uma proteção para que os barrancos parassem de cair.
Em determinados trechos poderíamos fazer pequenos tanques com a água do córrego, permitindo, de forma controlada, que o gado ali chegasse para beber água. Pareceu-me sensata a opinião dele: deixar que a própria natureza refizesse o que fosse melhor para aquela situação.
Entretanto, eu tinha dúvidas em relação à legislação ambiental e sobre o que eventualmente a lei me obrigava a fazer. Nesse meio tempo acabei conhecendo um engenheiro agrônomo de uma cidade vizinha e com bastante experiência na condução de processos de restauração, como exigia o meu caso.
Convidei-o para uma visita ao sítio e andamos muito pelo lugar. Ele entendeu que a situação era grave e que precisava de uma intervenção. Na sua análise, concluiu que deveria ser feito um amplo serviço, primeiro de contenção de enxurradas e segundo, de recuperação da área erodida.
O diagnóstico do meu “vizinho” agrônomo tinha sensíveis diferenças com o primeiro especialista, ele disse que sem curvas de nível muito bem estruturadas, as águas continuariam a descer pela pastagem e ao chegarem às margens do pequeno córrego, provocariam continuadamente a caída dos barrancos, o alargamento e o afundamento do “canyon”.Em sua visita ele foi acompanhado de um técnico em agrimensura, que concordava com essa análise, olhava o terreno e já ia explicando o desenho a ser seguido para estaqueamento das encostas e construção das curvas de nível. Muitas e extensas curvas de nível deveriam ser feitas em ambos os lados, seguindo determinadas marcações.
Para a recuperação da área em erosão, explicou-me longamente o engenheiro agrônomo que a lei era severa e havia muitos detalhes a serem observados, mas que, em última análise, era responsabilidade do proprietário proteger a área.
Essa responsabilidade era extensiva aos vizinhos, porque de nada adiantaria um serviço isolado aqui na parte de baixo se a erosão da parte superior do curso d’agua continuasse sem controle.
Quanto à minha parte, concordei que agir era minha responsabilidade, entretanto, seria difícil agir sobre os outros, ao que ele me argumentou que eu deveria recorrer aos órgãos competentes.
Voltando à sua solução para a área da erosão ele propôs que se construísse diversos barramentos e pequenas represas para conter o movimento da água. Segundo sua percepção, olhando para o local, estimou em 5 ou talvez até mais os barramentos necessários.
Essas pequenas barragens seriam necessárias porque uma única e grande represa representaria um risco enorme de rompimento na época das chuvas. O volume de água adicional que desce pelas encostas e pelo córrego já tinham provocado a voçoroca que estávamos vendo e uma única represa no local representaria uma perigo maior.
Ele voltou a frisar o rigor da lei e das regras ambientais que exigiam estudo cuidadoso, um processo bem estruturado e documentado. Confesso que fiquei assustado com tantas exigências e sabendo que estava pretendendo arrumar algo em uma área de preservação permanente. Perguntei aos meus botões: que raio de preservação existe aqui nesta erosão?
As leis, que depois lí na papelada, eram a Lei no. 4771/65, assinada pelo presidente Humberto Castelo Branco, alterada pela Lei 7803/89.
O artigo 26 da Lei no. 4771/65 estabelecia como contravenção penal, sujeito a pena de prisão ou multa, destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas, assim como cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Ou seja, era um caminho sem volta e com risco de problemas com o governo, processos e até prisão!
A decisão sobre qual caminho a seguir para a recuperação estava clara: seguir a consciência, com um olhar na Lei !